Preta Gil: o que a medicina pode ou não fazer quando o tratamento chega ao fim

A semana começou com a triste notícia sobre a morte da cantora Preta Gil, que aos 50 anos foi vítima de um câncer no intestino. O caso não apenas comoveu o país, mas também reacendeu um debate necessário: Até onde é possível lutar pela vida diante de uma doença grave e quais são os limites éticos e legais da medicina? Preta foi diagnosticada em 2023, de lá para cá, a artista passou por tratamentos no Brasil e chegou a tentar uma abordagem fora do país, nos Estados Unidos. O caso levanta questões importantes que envolvem direito à saúde, autonomia do paciente, acesso a tratamentos experimentais e cuidados paliativos. De acordo com a advogada Stephanie Canale, especialista em Direito Médico, buscar tratamento no exterior é um direito do paciente. “A Constituição garante a todos o acesso à saúde. E isso inclui a liberdade de buscar alternativas fora do país, desde que não existam opções viáveis no Brasil”, explica. “Já houve decisões judiciais determinando que o SUS ou planos de saúde arquem com os custos, especialmente em situações de urgência ou quando há laudo médico indicando a necessidade”, complementa. Outro ponto essencial, segundo a especialista, é o respeito ao processo de finitude. Quando não há mais resposta ao tratamento, os profissionais devem orientar sobre cuidados paliativos, que não significam abandono, mas sim uma forma de garantir dignidade, conforto e escuta ativa. “A ortotanásia, ou morte natural sem prolongamentos artificiais, é ética, legal e reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina. O que não é permitido é prolongar o sofrimento com terapias fúteis, o que chamamos de distanásia”, destaca a advogada. Stephanie lembra que o respeito à vontade do paciente é um dos pilares da medicina ética. “Se ele quer tentar até o fim, isso deve ser respeitado. Se ele decide parar e apenas cuidar da dor, isso também deve ser respeitado”, afirma. “Não se trata de desistir da vida, mas de priorizar o bem-estar diante da inevitabilidade.” Stephanie Canale, especialista em Direito Médico / Divulgação Informações: Assessoria de Comunicação / Renata Santos Portela Texto: Angela Schafer, de Campo Grande

Em MS, 95 propriedades podem ser desapropriadas pelo STF

Em processo que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF), no qual consta a decisão do ministro Flávio Dino para que a União faça a desapropriação de terras com identificação definitiva de que houve incêndio criminoso e/ou desmatamento ilegal foi realizada a identificação de 95 propriedades rurais em Mato Grosso do Sul. Elas acabaram penalizadas pelo Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) por conta de registros de áreas queimadas no Pantanal e no Cerrado em 2024. A reportagem é do Correio do Estado. Esse detalhamento foi apresentado ao Supremo no relatório final da Operação Focus, em 2024, e foi protocolado como um dos documentos que sinaliza a atuação de MS para combater os casos de incêndios florestais no território pantaneiro.  A identificação dessas propriedades representa um passo no contexto da decisão do STF sobre desapropriações, mas não é o definitivo. Caso ocorra tal determinação, seria preciso esgotar todos os recursos e haver a comprovação cabal de crime. Os debates no STF em torno dos incêndios florestais no Pantanal estão ocorrendo principalmente por conta do trâmite da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 743, que foi movida em 2020 pelo partido Rede Sustentabilidade. Desde 2024, esse processo gerou repercussões maiores. Por conta dos graves incêndios do ano passado, o Imasul montou uma operação para tentar identificar as possíveis origens da tragédia ambiental.  “No sentido de identificação das possíveis origens, da extensão e dos danos ambientais, adotando as respectivas providências administrativas, foi realizada a Operação Focus 2024, possuindo o caráter também de persuasão, para que não seja incentivada a adoção de práticas ilegais do uso do fogo”, especificou a autarquia estadual em relatório entregue ao STF. As legislações que embasaram as fiscalizações foram o Decreto nº 15.654/2021, a Portaria Imasul 1.427/2024, a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA) nº 972/2024, a Lei Estadual nº 4.555/2014 e o Decreto Federal nº 12.189/2024. Foram utilizados dados de satélite e atuação no campo para realizar as fiscalizações no Pantanal.  Os fiscais avaliaram polígonos de queimadas obtidos diariamente e semanalmente pelo sistema de mapeamento de incêndios florestais do Estado.  Essas imagens foram cruzadas com dados sobre licenciamento ou autorização ambiental para supressão vegetal, sapecagem ou queima, bem como com as informações do Cadastro Ambiental Rural de MS (CAR-MS). A área total queimada identificada pelo Imasul nessas fiscalizações alcançou 2.145.572,51 hectares. As multas que foram aplicadas por conta das irregularidades identificadas chegaram a R$ 85.246.300,00. Esses números foram referentes a fiscalizações feitas no Cerrado, no Pantanal e na Mata Atlântica em Mato Grosso do Sul.  O maior número de autuações ocorreu no Cerrado (60), enquanto no Pantanal foram 24 autuações. Por outro lado, a cifra de multas chegou a R$ 66.300.800,00 no Pantanal, enquanto no Cerrado totalizou R$ 11.083.500,00. “Os resultados da Operação Focus foram positivos, dado que o Estado, por meio de suas instituições, esteve presente em diversas regiões do Pantanal Sul-Mato-Grossense para identificar os causadores dos incêndios e adotar as medidas, administrativas e criminais. Além disso, realizou-se orientações aos proprietários e moradores das áreas fiscalizadas quanto à prática de queimadas”, apontou o Imasul, em seu relatório de fiscalização. MANIFESTAÇÃOMesmo com um percurso jurídico longo pela frente para que ocorra uma possível penalização que envolva a desapropriação, a identificação das propriedades significa uma das etapas dentro dessa maior cobrança institucional para penalizar proprietários rurais.  Sobre a decisão do STF em abril, há preocupação geral de entidades de classe, como a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso do Sul (Famasul). Na época da decisão do ministro Flávio Dino, em 28 de abril, o presidente da Famasul, Marcelo Bertoni, divulgou vídeo para criticar a decisão. “Isso não é aceitável, principalmente porque não há uma lei de regulamentação de que forma seria feito isso. Uma decisão do STF monocrática do Dino”. Desde abril, Marcelo Bertoni já teve sucessivas agendas em Brasília para tratar do tema. Além desse movimento de entidade de classe, o governo de Mato Grosso do Sul questionou a decisão e protocolou um Agravo Interno/Regimental em 20 de maio deste ano para tentar rever o entendimento ou levar o debate sobre essa medida para a Turma Recursal.  Por enquanto, ainda não há desdobramento contrário para barrar a desapropriação. DAIANY ALBUQUERQUE – CORREIO DO ESTADO Foto: Saul Schramm/Segov (Colaborou Rodolfo César, de Corumbá)