20/03/2026 18:11

A Sentença da Vítima

O Brasil é refém do crime. Organizações criminosas armadas dominam territórios nas grandes cidades. Além do tráfico de drogas, essas organizações controlam o acesso a serviços essenciais como água, gás e internet, e cobram taxas e impostos dos moradores.

Facções e milícias representam uma ameaça concreta, grave e crescente aos cidadãos, a empresas e ao próprio estado. No Rio de Janeiro, importantes regiões, inclusive na turística zona sul, estão sob controle de criminosos. As principais vias de comunicação da cidade passam ao lado, ou debaixo, de complexos de favelas usados como entrepostos ou quartéis pelo narcotráfico. A polícia fluminense estima a existência de 50 mil homens armados nesses locais, um efetivo maior que o da Polícia Militar. Não é preciso muita inteligência para perceber que essas organizações têm o poder de paralisar a cidade. A normalidade da vida do carioca está a apenas um salve geral de distância. Assim também é em outras cidades.

Uma amostra do que as organizações do crime podem fazer foi dada na terça-feira, 28 de outubro, após uma grande operação policial contra uma das facções. A reação dos traficantes resultou no assassinato de quatro policiais e na quase paralisação da segunda maior capital do país.

A situação do Rio, embora a mais visível e chocante, está longe de ser a pior.

São Paulo já sofreu ondas de ataques criminosos, a maior delas em 2006. Cidades do interior são sequestradas por bandos do novo cangaço. No Ceará, uma facção expulsou todos os moradores de um bairro. Em Porto Alegre, há relatos de cancelas colocadas por facções, para controlar a entrada e saída de moradores.

A operação do dia 28 apreendeu 70 fuzis novos, o dobro da quantidade encontrada em um batalhão da Polícia Militar do Rio.

A pergunta é: como isso foi possível?

A resposta é surpreendente. Chegamos até aqui porque, com a complacência ou participação ativa de intelectuais, artistas, juristas, universidades, políticos e boa parte da mídia, o sistema de justiça criminal foi dominado por uma doutrina chamada de criminologia crítica, uma aplicação do marxismo ao Direito Penal. Segundo essa doutrina, o sistema de justiça criminal é um mecanismo criado para oprimir os mais pobres, e o crime é apenas uma reação justa contra as injustiças do capitalismo. Essa doutrina afirma que a função do magistrado é apenas limitar a força estatal, e punir o criminoso significa punir uma vítima da desigualdade.

Não procurem em outro lugar a origem dos absurdos jurídicos encontrados nas sentenças de tribunais superiores e no posicionamento de veículos de mídia, que quase sempre caracterizam o criminoso como um coitado e a polícia como corrupta e incompetente.

A luta contra o crime, incluindo o narcoterror, é uma luta de ideias. A vitória contra organizações criminosas requer uma vitória anterior, intelectual e moral, sobre a perversão ideológica que contaminou escolas, universidades, a maioria dos veículos de mídia e os tribunais.

Duas ideias são fundamentais para essa conquista. A primeira é que o criminoso jamais é uma vítima; o criminoso é o indivíduo que fez a escolha por cometer um crime.

A segunda ideia é a de que a sentença do criminoso jamais pode ser mais leve do que a sentença da vítima.