03/02/2026 01:17

CNJ amplia cotas no Judiciário para 30%, inclui indígenas e quilombolas e redefine regras: saiba o que muda nos concursos públicos

O Conselho Nacional de Justiça aprovou, por maioria, uma atualização histórica na política de cotas dos concursos para o Poder Judiciário. A nova resolução, aprovada na 15ª Sessão Ordinária de 2025, aumenta de 20 para 30% a reserva mínima de vagas e amplia o alcance da ação afirmativa, que agora passa a contemplar pretos, pardos, indígenas e quilombolas, com critérios específicos para cada grupo. A medida alinha o sistema às diretrizes da Lei 15.142/2025 e aperfeiçoa mecanismos de fiscalização e avaliação.

O que muda nos concursos

Com a atualização, todos os concursos que ofereçam duas ou mais vagas, incluindo cadastro de reserva, deverão aplicar o percentual mínimo de 30%. A regra também valerá para vagas que surgirem durante o período de validade dos certames, algo frequente na movimentação de quadros do Judiciário. Nos concursos regionalizados, o cálculo será feito sobre o total de vagas do edital, considerando cada carreira e especialidade.

Para a advogada Laís Ferreira, essa alteração fecha brechas que comprometiam a efetividade da política. “Quando a cota é aplicada sobre o total e não apenas sobre as vagas imediatas, evitam-se distorções que, na prática, diminuíam o alcance da medida. É um avanço que torna o sistema mais coerente e transparente”, explica.

A resolução também estabelece regras de arredondamento, impede fracionamentos indevidos e exige que os editais detalhem como será feito o rodízio de nomeações entre cotistas e ampla concorrência, reduzindo margens para interpretações que esvaziem o propósito da política.

Confirmação da autodeclaração passa a ter novos parâmetros

Uma das mudanças mais importantes está na validação da autodeclaração. Para candidatos pretos e pardos, o processo de heteroidentificação deverá contar com comissões multidisciplinares. Já no caso de indígenas e quilombolas, haverá participação de integrantes desses próprios povos, considerando história, território, cultura e língua.

A advogada Iris Silva destaca a importância dessa abordagem. “Não basta ampliar o percentual se o processo de identificação não acompanha as singularidades de cada grupo. Ao incluir avaliadores indígenas e quilombolas, o CNJ reconhece conhecimentos comunitários e reduz riscos de avaliações equivocadas”, afirma. Ela lembra ainda que equipes preparadas fortalecem a segurança para candidatos e administração pública: “Quando o processo é conduzido por quem conhece a realidade dos grupos envolvidos, todos ganham.”

A resolução prevê ainda abertura de procedimento administrativo em caso de fraude, com garantia de ampla defesa e contraditório, além de comunicação obrigatória ao Ministério Público e à Advocacia-Geral. Também estão detalhadas regras para reversão de vagas não preenchidas, movimentação por vacância e manutenção da ordem de classificação.

Por que a medida é relevante

Durante a sessão, o relator João Paulo Schoucair lembrou que o país ainda vive os efeitos de desigualdades estruturais. “Os laços da escravidão ainda se fazem presentes”, afirmou. Para o presidente do CNJ e do STF, Edson Fachin, o Judiciário precisa refletir a diversidade brasileira e assumir o enfrentamento ao racismo como compromisso permanente.

A nova política será monitorada e revisada: reavaliação em cinco anos e revisão em dez, com base em indicadores do Censo do Judiciário, garantindo que o modelo acompanhe mudanças sociais e demográficas do país.

Angela Schafer, de Campo Grande