O tempo dedicado à lida no campo pode contar para a aposentadoria e, muitos trabalhadores rurais desconhecem essa informação. Dados do Ministério da Previdência Social mostram que, apenas em setembro de 2025, o INSS pagou 110.559 benefícios a trabalhadores rurais em Mato Grosso do Sul, número que representa 28,15% do total de benefícios previdenciários concedidos no estado.
Os dados, que englobam aposentadorias e auxílios rurais, evidenciam a força do campo na economia sul-mato-grossense. No entanto, o acesso à aposentadoria rural ainda é cercado de dúvidas, especialmente entre quem trabalhou sem registro formal ou começou a atividade muito cedo.
A advogada Dra. Kelly Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, explica que a falta de informação ainda é um dos principais entraves. “Muitos trabalhadores rurais sequer sabem que o período em que trabalharam na lavoura pode ser considerado no cálculo da aposentadoria. É essencial buscar orientação e conhecer as regras para não abrir mão de um direito legítimo”, destaca.
Ela observa que até mesmo o trabalho rural exercido na infância ou juventude pode ser reconhecido, desde que haja provas que demonstrem a atividade. “Em muitos casos, o trabalho na roça fazia parte da rotina familiar. Esse tempo pode ser aproveitado, desde que seja possível comprovar o vínculo com o meio rural por meio de documentos e testemunhos”, detalha a advogada.
A legislação prevê que o trabalhador rural seja boia-fria, arrendatário ou pequeno produtor em regime de economia familiar, pode obter aposentadoria por idade aos 55 anos (mulheres) e 60 anos (homens), desde que comprove 15 anos de atividade rural (180 meses). Já nos casos de aposentadoria por tempo de contribuição, é possível somar o tempo de trabalho rural ao período urbano.
“Mesmo quem deixou o campo e passou a trabalhar na cidade pode usar o tempo rural para complementar a contribuição. Isso ajuda a atingir mais rapidamente o tempo mínimo exigido”, explica Dra. Kelly.
Entre os documentos que ajudam a comprovar o trabalho rural estão contratos de arrendamento, blocos de notas de produtor, registros do INCRA, certidões e declarações de sindicatos. “Quanto mais provas o trabalhador reunir, melhor. E, se não tiver todos os documentos, é possível complementar com testemunhas que confirmem o vínculo com o campo”, orienta a especialista.
Mudanças recentes fortalecem o direito do trabalhador rural
Embora as regras principais não tenham sido alteradas, 2025 trouxe avanços importantes que beneficiam o trabalhador do campo. A Lei nº 15.072/2024 ampliou a possibilidade de o segurado especial se associar a cooperativas ligadas à sua atividade, com exceção das cooperativas de trabalho. A medida busca fortalecer a organização coletiva e facilitar o acesso a programas de incentivo e crédito rural.
Outra novidade é o Tema 327 da Turma Nacional de Uniformização (TNU), que fixou o entendimento de que documentos em nome do cônjuge ou companheiro empregado rural podem servir como início de prova material. Essa decisão facilita a concessão do benefício a famílias que trabalham juntas no campo.
“Essas atualizações fortalecem o direito do segurado especial e tornam o processo mais justo. O importante é que o trabalhador busque orientação antes de abrir o pedido de aposentadoria”, conclui a advogada.
Entenda como solicitar o benefício
O pedido de aposentadoria rural pode ser feito diretamente ao INSS, de forma presencial ou pelo portal Meu INSS. O segurado deve preencher a autodeclaração, anexar os documentos e acompanhar o processo pelo site ou aplicativo.
Caso o benefício seja negado, é possível entrar com recurso administrativo ou buscar orientação jurídica especializada. Quando há dificuldade em reunir documentos, o trabalhador pode solicitar a Justificação Administrativa, indicando testemunhas que confirmem o exercício da atividade rural.
Essa etapa continua sendo uma das principais ferramentas para comprovar o trabalho de quem vive e produz no campo, garantindo que o direito previdenciário chegue a quem realmente trabalhou na terra.
Angela Schafer, de Campo Grande – Foto: Reprodução/Internet








