23/05/2026 14:52

Imposto de renda 2026 entra na reta final e veículos também precisam ser declarados

O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2026 termina às 23h59 do dia 29 de maio, e além dos rendimentos tributáveis, os contribuintes também precisam informar veículos como carros, motos, caminhões e ônibus no documento enviado à Receita Federal.

A obrigatoriedade vale para quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 35.584 em 2025. No caso dos veículos, a declaração deve ser feita independentemente da forma de compra, seja à vista, financiado ou por consórcio.

Para incluir o veículo, o contribuinte deve acessar a ficha “Bens e Direitos”, selecionar o grupo “02 – Bens Móveis” e escolher o código “01 – Veículo automotor terrestre”. Em seguida, é necessário preencher dados como modelo, ano de fabricação, placa, Renavam e informações do vendedor.

A Receita Federal alerta que o valor informado deve ser exatamente o pago pelo veículo, e não o preço de mercado ou tabela FIPE.

Nos casos de financiamento, também é preciso informar dados do banco responsável, valor da entrada e quantidade de parcelas pagas até dezembro de 2025.

Quem participa de consórcio também deve declarar. Se o veículo ainda não foi contemplado, o contribuinte deve informar apenas os valores pagos até o momento. Já nos casos em que o bem foi entregue, é necessário atualizar os dados e incluir o valor do veículo adquirido.

A venda de veículos em 2025 também precisa ser informada. Quando a negociação ocorre por até R$ 35 mil, o lucro é isento de imposto, mas ainda assim deve aparecer na declaração. Acima desse valor, há cobrança de 15% sobre o ganho de capital.

Nesses casos, o contribuinte precisa utilizar o programa GCAP 2025 para calcular o imposto e emitir o Darf antes de exportar os dados para a declaração do IRPF 2026.

A omissão de veículos na declaração pode trazer problemas com a Receita Federal. Segundo as regras fiscais, o contribuinte pode receber multas que variam de 75% a 225% do imposto devido, além de responder por sonegação fiscal.

Maria Edite Vendas – A Crítica