Uma reparação histórica começa a ganhar forma no Brasil. O Governo Federal iniciou o pagamento da indenização por dano moral, no valor de R$ 60 mil, destinada às famílias de crianças que nasceram com deficiência permanente em razão da síndrome congênita associada ao vírus Zika. O benefício, aguardado há anos, representa não apenas um apoio financeiro, mas também o reconhecimento oficial do impacto profundo da epidemia que marcou o país a partir de 2015.
Neste primeiro momento, a indenização contempla quem já recebe a pensão especial criada pela Lei nº 13.985/2020. Contudo, a expectativa é que novos grupos sejam incluídos em breve, ampliando o alcance da medida. Entre 2015 e 2023, o Brasil registrou 1.828 crianças com diagnóstico confirmado da síndrome congênita do Zika, número que dimensiona a importância social da reparação.

A advogada Kelly Luiza Ferreira do Valle, especialista em Direito Previdenciário, destaca que os pedidos já protocolados neste ano não precisam ser refeitos. “Quem já fez a solicitação não precisa enviar novos documentos ou abrir novo processo”, explica. Ela ressalta, porém, que famílias que já receberam indenização por decisão judicial terão de optar por apenas um dos benefícios, já que a legislação não permite o acúmulo.
O pagamento será realizado em parcela única, com correção monetária e isenção de Imposto de Renda. Além disso, os beneficiários também terão direito a uma pensão vitalícia, equivalente ao maior benefício previdenciário, paga mensalmente durante toda a vida da pessoa com deficiência.
Para quem ainda não recebe a pensão especial, a indenização também será garantida, mas em data que ainda será anunciada pelo INSS. Nesses casos, a atenção ao processo é fundamental. “Os documentos exigidos precisam estar completos e no formato correto, sob risco de indeferimento do pedido”, alerta Kelly.
Como solicitar
O pedido pode ser feito pelo aplicativo Meu INSS (canal preferencial) ou pela Central 135. A ida presencial a uma agência só será necessária caso o Instituto convoque o representante da família.
Documentos obrigatórios
- Documento de identificação e CPF da pessoa com deficiência e de seu representante legal;
- Laudo médico emitido por junta médica pública ou privada, no formulário padrão disponível no site do Ministério da Previdência Social, contendo diagnóstico clínico, histórico de acompanhamento e exames complementares.
Segundo a especialista, ainda que os canais oficiais tragam todas as orientações, contar com apoio jurídico pode ser decisivo. “O acompanhamento de um advogado previdenciário garante que cada detalhe seja cumprido corretamente, evitando transtornos e assegurando que as famílias recebam a reparação a que têm direito”, reforça Kelly.
A indenização, somada à pensão vitalícia, simboliza um passo importante de justiça social, reconhecendo os desafios enfrentados por milhares de famílias brasileiras que lidam diariamente com os efeitos da síndrome congênita do Zika.
Angela Schafer, de Campo Grande
Foto Capa: Divulgação Portal Gov BR








