A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, por unanimidade, atendeu pedido de uma vereadora e determinou prazo de 20 dias para a Prefeitura do Município de Miranda forneça dados sobre o abastecimento da frota de veículos da administração.
No dia 11 de março de 2024, a vereadora fez um pedido formal ao prefeito, Fábio Florença (PSDB), solicitando informações detalhadas sobre os gastos com abastecimento de veículos públicos como ônibus, vans, ambulâncias e máquinas pesadas.
O prefeito não respondeu e a vereadora recorreu à Justiça, alegando violação ao direito constitucional de acesso à informação.
O município de Miranda, afirmou não houve negativa formal ao pedido e sustentou que o requerimento de informações deveria ter sido feito por meio da Câmara Municipal, e não diretamente pela vereadora.
O relator do processo, juiz convocado Wagner Mansur Saad, rejeitou os argumentos do prefeito e ressaltou que o direito de acesso à informação está previsto na Constituição Federal e é regulamentado pela Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação).
Wagner Mansur ainda ponderou que o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o RE 865.401/MG (Tema 832), firmou o entendimento de que parlamentares municipais, como cidadãos, podem exercer plenamente seu direito fundamental de acesso a informações de interesse pessoal ou coletivo, conforme o art. 5º, inciso XXXIII, da Constituição Federal e a legislação aplicável.
“Evidencia-se, assim, a legitimidade da impetrante/apelada para apresentar requerimento junto ao Prefeito do Município de Miranda/MS acerca de informações relativas a sua gestão, e na hipótese de negativa, impetrar mandado de segurança para concretizar o direito constitucionalmente previsto. (…) Ademais, não havendo sigilo justificado por razões de segurança do Estado, resta caracterizada a violação do direito líquido e certo de acessar informações junto a repartições públicas”, opinou o relator.
O Tribunal de Justiça negou o recurso interposto pelo Município de Miranda e manteve a decisão de 1º Grau, que determinou acesso aos dados solicitados no prazo de 20 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil e crime de desobediência.