A redação do Alô Caarapó / Alô Mídia teve acesso a documentos oficiais que esclarecem a polêmica envolvendo o fornecimento de merenda escolar a profissionais da educação em Caarapó. O Ministério Público Estadual, por meio do Ofício nº 0158/2025-01PJ-CRP, recomendou expressamente que qualquer iniciativa legislativa que vise estender a alimentação escolar a servidores ou terceiros deve ser vetada, por afronta à Constituição Federal e à Lei nº 11.947/2009.
A recomendação veio após análise jurídica e técnica que identificou a inconstitucionalidade da proposta, uma vez que os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) são vinculados e exclusivos para alunos regularmente matriculados na rede pública de ensino. A Procuradoria Jurídica do Município já havia se manifestado no mesmo sentido, baseando-se em precedentes do Tribunal de Contas da União e em pareceres jurídicos consolidados.
A prefeita Maria Lurdes Portugal, diante da recomendação formal do Ministério Público e da orientação legal da Procuradoria, atuou com responsabilidade institucional e jurídica, evitando a sanção de um projeto que poderia acarretar risco de responsabilização administrativa e financeira ao município.
Segundo o próprio MPMS, a destinação indevida da merenda escolar pode configurar ato de improbidade administrativa, além de contrariar a finalidade do PNAE, que visa exclusivamente garantir segurança alimentar aos estudantes da educação básica.
A decisão, portanto, partiu de exigência legal respaldada por órgãos de controle externo e pela legislação federal vigente. O MPMS deixou claro que, ainda que a intenção de ampliar o acesso à alimentação escolar seja legítima do ponto de vista social, não há respaldo jurídico para tal ampliação sem alteração na legislação nacional.
Com essa postura, a Prefeitura Municipal de Caarapó demonstra mais uma vez seu compromisso com a legalidade, a boa governança e a integridade da aplicação dos recursos públicos, mesmo diante de narrativas com viés político.