MPMS ajuíza ação civil pública para impedir danos ambientais e urbanísticos na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa

A ação ainda aponta que há empresas que requereram e até obtiveram guias de diretrizes urbanísticas
Foto: Divulgação MPMS

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio das 34ª, 26ª e 42ª Promotorias de Justiça de Campo Grande, propôs uma ação civil pública para impedir danos ambientais e urbanísticos decorrentes da falta de regulamentação da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, em Campo Grande.

Durante as investigações, foi constatado que há interesse por parte do mercado imobiliário em construir vários empreendimentos de alta densidade populacional, como condomínios verticais na zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa, que é uma área de proteção ambiental. A ação ainda aponta que há empresas que requereram e até obtiveram guias de diretrizes urbanísticas e licenças ambientais para novos empreendimentos.

A legislação federal exige regulamentação específica para zonas de amortecimento em unidades de conservação; contudo, tal regulamentação não foi feita para o Parque Estadual do Prosa, o que possibilita que empreendimentos sejam aprovados e licenciados no âmbito municipal, sem restrições ambientais específicas. Dessa forma, o Município de Campo Grande concede licenças ambientais e urbanísticas para novos empreendimentos sem levar em conta a necessidade de conformar o uso do solo com os objetivos de proteção do parque.

Tal situação configura grave risco ambiental e facilita a aprovação de empreendimentos que podem comprometer a integridade ecológica do Parque Estadual do Prosa. Alinhado a isso, em 2025, o Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa aprovou uma moção recomendando ao Governo do Estado a urgente regulamentação da zona de amortecimento e sugerindo restrições específicas para proteger a unidade de conservação.

O MPMS acolheu a moção; no entanto, até o momento, não houve a regulamentação da zona de amortecimento e os entes municipais seguem emitindo guias de diretrizes urbanísticas e licenciando empreendimentos sem observar restrições ambientais, o que contraria a recomendação do Conselho Consultivo.

No âmbito da ação civil pública, assinada pelos Promotores de Justiça Luiz Antônio Freitas de Almeida, Luz Marina Borges Maciel Pinheiro e Andréia Cristina Peres da Silva, o MPMS solicita o deferimento do pedido liminar obrigando o Estado de Mato Grosso do Sul e o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) a realizarem, em até 30 dias úteis, a regulamentação da zona de amortecimento do Parque Estadual do Prosa.

A regulamentação deve observar as restrições propostas pela moção expedida pelo Conselho Consultivo do Parque Estadual do Prosa e recomendadas pelo MPMS, como: limitação da densidade demográfica a 120 habitantes por hectare, índice mínimo de permeabilidade do solo de 40%, redirecionamento de fluxo viário, compatibilização de todas as obras públicas e privadas, e a definição de parâmetros de altura e espaçamento das edificações.

Além disso, o MPMS solicita que o Município de Campo Grande e a Agência Municipal de Meio Ambiente e Planejamento Urbano (Planurb) suspendam imediatamente todos os procedimentos administrativos relacionados à emissão de guias de diretrizes urbanísticas e de licenças urbanísticas e ambientais de empreendimentos localizados na zona de amortecimento. Por fim, a ação pede que, após a regulamentação, a Prefeitura revise todos os atos administrativos e documentos já expedidos para garantir a adequação às novas restrições e regras instituídas pela regulamentação da zona de amortecimento.

Fonte: Assessoria de Comunicação

Foto: Divulgação MPMS