Foi sancionada nesta segunda-feira (24), a lei que autoriza o Governo de Mato Grosso do Sul a contratar operação de crédito contingente com o BID (Banco Interamericano de Desenvolvimento), com a garantia da União, até o valor de US$ 80.000.000,00 (oitenta milhões de dólares norte-americanos).
De acordo com a sanção publicada no Diário Oficial do Estado, o empréstimo é destinado à cobertura contingente de obrigações contratuais do Estado no âmbito da PPP (Parceria Público-Privada) do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul.
Portanto, autoriza-se o Poder Executivo Estadual a vincular, como contra garantia à garantia da União, à operação de crédito, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas discriminadas no § 4º do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
Assim, os recursos provenientes da operação de crédito deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais. Então, os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento.
Contudo, autoriza-se o governador Eduardo Riedel (PP) a abrir créditos adicionais destinados ao pagamento das obrigações decorrentes da operação de crédito da lei.
Renata Volpe, Midiamax – Foto: Henrique Arakaki/Jornal Midiamax








