28/03/2026 15:32

Sefaz revisa preços de cervejas e exclui sucos da tabela fiscal

Portarias publicadas no Diário Oficial revisam valores de várias categorias de cerveja e excluem da tabela Valor Real Pesquisado itens classificados como sucos e uma faixa de cerveja especial.

A  Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul promoveu uma nova rodada de mudanças na tabela usada como referência para produtos do setor de bebidas. As alterações atingem principalmente categorias de cerveja. Além disso, também retiram um grupo de sucos da chamada tabela Valor Real Pesquisado (VRP). Isso ocorre segundo portarias publicadas no Diário Oficial com efeitos a partir de 28 de março de 2026.

Em linguagem mais simples, a VRP é uma tabela de valores pesquisados pela administração tributária e usada pela Sefaz como referência dentro de sua rotina fiscal. No material publicado, a Superintendência de Administração Tributária informa que pode modificar esses produtos a qualquer tempo. Essas alterações podem ser feitas com base em pesquisas realizadas pela Unidade de Pesquisa de Mercadorias.

Alterações nas Tabelas de Referência de Bebidas

A primeira mudança aparece na Portaria/SAT 3796, que altera o grupo de preços de produtos classificados como “cerveja outros produtos não cadastrados”. O anexo traz uma longa lista de revisões em embalagens e volumes diferentes. Inclusive, estão incluídas versões especiais, comuns e sem álcool. Entre os valores divulgados estão, por exemplo, R$ 12,08 para cerveja especial de 300 ml em garrafa, R$ 31,21 para cerveja especial de 500 ml em lata, R$ 15,43 para cerveja comum de 500 ml em lata e R$ 10,99 para cerveja sem álcool de 350 ml em lata. Todas essas alterações aparecem marcadas com a ação “R”, de revisão.

Já a Portaria/SAT 3797 trata de exclusão. Nesse caso, a Sefaz retirou da tabela VRP o grupo de preços de “cerveja especial outras marcas” e de “sucos outras marcas”. O anexo mostra a exclusão de uma cerveja especial de 300 ml, com valor de referência de R$ 11,82. Além disso, há exclusão de vários produtos da linha de sucos, como embalagens de 180 ml, 290 ml, 330 ml, 1,5 litro, 1,7 litro, 1,9 litro, 2 litros, 4 litros e 5 litros, todos marcados com a ação “E”, de exclusão.

Impacto das Mudanças nas Mercadorias

O efeito prático dessas publicações, do ponto de vista administrativo, é reorganizar a base de referência usada pela Fazenda estadual para esse grupo de mercadorias. O Diário Oficial não apresenta justificativa comercial detalhada para cada produto. Por outro lado, deixa claro que as alterações decorrem de pesquisas feitas pela área técnica da própria administração tributária.

Embora o texto seja técnico, a leitura geral é objetiva: uma parte das cervejas teve os valores de referência revisados e uma parte dos sucos, além de uma faixa de cerveja especial, saiu desse grupo específico da tabela. Com isso, a Sefaz atualiza a fotografia fiscal usada para acompanhar essas mercadorias no Estado.

Adriano Hany, RCN 67 Foto: Gerada por IA | Adriano Hany