22/03/2026 09:03

O Julgamento do Julgamento

Não é difícil analisar o julgamento de Jair Bolsonaro do ponto de vista político.Ele representa apenas uma de várias iniciativas do Estado brasileiro para afastar o ex-presidente e seus apoiadores definitivamente da vida pública. Esse entendimento é compartilhado por diversos observadores, inclusive pelo presidente dos Estados Unidos. Em decorrência do que classificou como perseguição ilegal a adversários políticos, o governo americano impôs ao governo e ao Estado do Brasil sanções econômicas e as graves punições previstas na Lei Magnitsky. Há indícios de que novas medidas poderão ser adotadas.

Mais complexa é a análise sob o ponto de vista jurídico. A dificuldade não está na matéria de direito envolvida, mas na perplexidade causada pelo contraste entre o que determinam as leis e o que foi alegado e decidido no julgamento. Essa análise já foi realizada, de maneira completa, no voto do ministro Luiz Fux. Entre inúmeros pontos levantados, Fux destacou a classificação de condutas dos réus como crimes sem amparona lei, a tentativa de criminalizar manifestações protegidas pela liberdade de expressão, e a nulidade do julgamento, tanto por foro inadequado, quanto por cerceamento da defesa. São nulidades insanáveis, disse ele. 

Nas últimas quatro décadas o sistema de justiça brasileiro se transformou em uma máquina de soltar criminosos, inclusive os perigosos e reincidentes. Casos escandalosos não faltam. No Rio de Janeiro, por exemplo, um magistrado colocou em liberdade um criminoso que já tinha 86 passagens anteriores pela polícia. Preso pela 87ª vez, ele rapidamente voltou à liberdade. Em sua defesa, o juiz que o soltou afirmou: “no Estado Democrático de Direito não há espaço para exercício de futurologia”. Outro episódio, no Rio Grande do Sul, envolveu uma juíza que autorizou a progressão de regime de um homem condenado por matar a própria mãe e esconder o corpo dentro de concreto. Em liberdade, voltou a matar: está preso, acusado de esquartejar a namorada e espalhar as partes do seu corpo pela cidade. Questionada, a juíza respondeu: “não tenho bola de cristal”.

Casos semelhantes são quase a regra. O assassino de Lucas Terra, o menino de 14 anos morto com requintes de perversidade em Salvador, recebeu uma sentença de 18anos de prisão. No entanto, menos de dez anos depois ele já havia progredido para o regime aberto. Prisão em “regime aberto” só existe no Brasil. Quando se trata de homicídio, o crime mais grave previsto em lei, a sensação de impunidade é absoluta. Mas em crimes como tráfico de drogas a situação não é menos revoltante. Recentemente uma juíza do Mato Grosso do Sul determinou a soltura de um traficante preso com duas toneladas de maconha, sob o argumento de “invasão injustificada de domicílio”, embora o local não fosse “domicílio” de ninguém, mas apenas um local alugado pelo réu especificamente para o armazenamento da droga. Além de absolver o réu confesso, a magistrada ainda mandou devolver ao traficante a balança de precisão e a bobina de plástico filme que ele usava na distribuição da droga. Em setembro de 2021 policiais federais descobriram 700 quilos de cocaína escondidos dentro de mangas que tiveram seus caroços removidos, em um galpão em Itaguaí, na Baixada Fluminense. Mas em março de 2022 a justiça classificou a operação de ilegal, anulou as provas e soltou os presos. O motivo: os agentes não possuíam um mandado para entrar no local. A decisão teve como base o entendimento do STF de que “a entrada forçada em domicílio sem mandado judicial só é lícita, mesmo em período noturno, quando amparada em fundadas razões, devidamente justificadas a posteriori”. Mas não se tratava de domicílio e sim de um galpão. Além disso, a operação fez o flagrante de um crime. Da mesma forma, um motorista preso transportando quase uma tonelada de cocaína foi colocado em liberdade. Em São Paulo, quatro sequestradores foram presos em flagrante quando a polícia estourou um cativeiro onde eles mantinham uma jovem sequestrada. Três dos bandidos foram soltos na audiência de custódia: uma das criminosas alegou ter sido agredida pela polícia, e o juiz decidiu libertá-los de imediato.

O domínio territorial do narco terror faz parte da realidade nacional. Só no Rio de Janeiro, mais de 1.500 áreas estão sob o controle de facções narcoterroristas. Quem entra nessas regiões – muitas vezes por acidente – está fora da jurisdição do Estado brasileiro. Esses narco-territórios já receberam visitas de ministros de estado e até de candidatos à Presidência da República, sem qualquer tipo de escolta — cabe a cada um interpretar o significado disso. Os grupos narcoterroristas que comandam essas áreas são liderados por criminosos com extensas fichas criminais. É como se a justiça criminal não existisse.

Esse é o mesmo sistema de justiça que acaba de condenar um ex-presidente, um almirante, vários generais e dois delegados federais a décadas de prisão por condutas que, como explicou de forma didática o ministro Fux, não se encaixam na descrição de nenhum crime previsto em lei. O julgamento foi transmitido em rede nacional como seria um evento esportivo ou um reality show. Na discussão sobre as sentençaspredominou um clima leve, informal, com menções a música, futebol e tentativas de humor, deixando perplexos milhões de brasileiros. Parecia impossível que aquelas cenasrepresentassem o grau mais elevado da justiça nacional.

No dia seguinte, recebi um telefonema de um amigo — executivo bem-sucedido, ex-CEO de várias empresas. Ele me disse: “Estou dando entrada no pedido do meu Green Card”. Voltei de São Paulo, e no aeroporto um jovem humilde me abraçou e confidenciou: “Sinto como se o condenado fosse eu”. Esse é o efeito devastador de colocar a justiça a serviço da política: o cidadão comum é atingido em sua crença mais crítica, a de que o Estado será um provedor imparcial de segurança e justiça. Quando essa confiança se quebra, o que resta?

Durante os últimos dias do julgamento as redes sociais foram inundadas de comentários. Chamou a atenção a quantidade de ataques e ofensas ao ministro Luiz Fux — todas repetindo mais ou menos as mesmas palavras de ordem, como se produzidas por um enxame de robôs ideológicos ou de software. Foram ofensas que, se direcionadas a outros ministros, provavelmente seriam enquadradas como ataques ao “Estado Democrático de Direito”, resultando em cancelamentos, inquéritos e até prisões.

Na minha timeline, em resposta a uma notícia qualquer sobre o resultado do julgamento, uma pessoa postou um comentário em que eu fui marcado. O comentário dizia: “só o Motta acha que o Brasil ainda não acabou”. Aqui vai a minha resposta: se eu tivesse ganho um dólar cada vez que ouvi a frase “o Brasil acabou”, provavelmente teria acumulado uma boa quantia. Não é que eu discorde da afirmação; é que, na minha experiência, o Brasil já acabou várias vezes, apenas para recomeçar depois, de alguma forma, de algum jeito.

Mas, de que forma isso acontecerá agora, eu não faço a mínima ideia.