08/06/2026 13:59

Pedágio da BR-163 pode subir até 44% em MS e tarifa chegar a quase R$ 15

Motoristas que utilizam a BR-163 em Mato Grosso do Sul poderão enfrentar um aumento expressivo nas tarifas de pedágio a partir de agosto. A área técnica da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) recomendou reajuste médio de 41,63% nas tarifas cobradas pela Motiva Pantanal, índice superior aos 39,3% solicitados pela concessionária.

Caso a recomendação seja confirmada, os novos valores começam a valer em 5 de agosto. Os maiores reajustes previstos atingem as praças de São Gabriel do Oeste, com aumento de 44%, e Campo Grande, onde a alta pode chegar a 43%.

Com a mudança, a tarifa média por praça deverá ficar em torno de R$ 12. Em algumas regiões, como Campo Grande, o valor cobrado de veículos de passeio e por eixo de caminhões poderá se aproximar de R$ 15.

A proposta consta em nota técnica assinada pelo superintendente de Infraestrutura Rodoviária da ANTT, Fernando Bezerra, em 2 de junho. O documento apresenta análise preliminar da primeira revisão ordinária e do reajuste da Tarifa Básica de Pedágio, considerando os primeiros nove meses da nova fase contratual.

Mesmo com o reajuste previsto, usuários seguem relatando problemas recorrentes ao longo da rodovia, incluindo reclamações sobre as condições do pavimento e falhas na sinalização em determinados trechos, apesar das intervenções executadas pela concessionária.

Segundo a análise técnica, o reajuste considera principalmente a aplicação do chamado “degrau tarifário”, fixado neste ciclo em 33,64%, além da correção inflacionária baseada no IPCA acumulado até junho.

O relatório também esclarece que mecanismos que poderiam aumentar ou reduzir o valor final da tarifa, como reequilíbrio econômico-financeiro, reclassificação tarifária por obras concluídas e acréscimos relacionados à duplicação de pistas, ainda não entram nesta revisão por estarem dentro do período de transição de três anos previsto no contrato.

A concessionária também não terá direito, neste momento, ao adicional de 5% vinculado à execução de contornos rodoviários previstos contratualmente. Esses componentes deverão ser considerados apenas após o encerramento da fase transitória da concessão.

Fonte: ANTT

Flávio Verão, Dourados AgoraCom informações do Correio do Estado/Foto: Motiva Pantanal