O governo federal e o Congresso decidiram trocar o projeto que tratava das dívidas do campo por uma medida provisória. O acordo foi fechado nesta quarta-feira (15), e abre caminho para a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em débitos de produtores rurais. A nova regra deve atender agricultores e cooperativas que sofreram perdas entre 2019 e 2025 por problemas climáticos ou queda nos preços dos produtos.
A proposta foi construída após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a ideia foi buscar uma saída que ajudasse os produtores sem estourar as contas públicas. Pelo desenho acertado, poderão entrar na regra geral os produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou queda de pelo menos 30% na renda bruta. Nos casos mais graves, com três ou mais safras afetadas e redução de ao menos 40% da renda, as condições serão melhores.
Na regra geral, o prazo de pagamento será de até oito anos, com até dois anos de carência e sem entrada. Os juros anuais ficarão em 6% no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Para quem teve perdas maiores, o prazo sobe para até dez anos, também com até dois anos de carência e sem entrada. Nessa faixa, os juros serão de 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para grandes produtores.
Além da renegociação, a medida provisória vai criar um fundo para ampliar o acesso ao crédito rural. A União poderá colocar até R$ 2 bilhões nesse mecanismo, que também deve receber participação de bancos, estados e municípios. O texto ainda prevê suspensão por 30 dias das parcelas incluídas no acordo, manutenção das garantias já existentes e possibilidade de os bancos prorrogarem contratos enquanto os pedidos forem analisados.
Quem poderá aderir
| Grupo | Regras previstas |
|---|---|
| Regra geral | Perdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta |
| Casos mais graves | Três ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta |
| Período considerado | Perdas entre 2019 e 2025 |
| Quem pode ser atendido | Produtores rurais e cooperativas |
Condições da renegociação
| Situação | Prazo | Carência | Entrada |
|---|---|---|---|
| Regra geral | Até 8 anos | Até 2 anos | Não exigida |
| Perdas mais severas | Até 10 anos | Até 2 anos | Não exigida |
Juros por perfil
| Categoria | Regra geral | Perdas mais severas |
|---|---|---|
| Pronaf | 6% ao ano | 5% ao ano |
| Pronamp | 9% ao ano | 8% ao ano |
| Demais produtores / grandes produtores | 12% ao ano | 11% ao ano |
Outras medidas previstas
| Medida | Como funciona |
|---|---|
| Suspensão de parcelas | Pausa de 30 dias nas parcelas incluídas no acordo |
| Garantias | Reaproveitamento das garantias já vinculadas |
| Análise dos pedidos | Bancos poderão prorrogar operações automaticamente |
| Fundo garantidor | União poderá aportar até R$ 2 bilhões |
| Projeto atual | Será retirado de pauta e substituído pela MP |
A Crítica – Foto: Imagem Ilustrativa/A Crítica







