16/07/2026 16:11

Governo troca projeto por medida provisória para renegociar até R$ 100 bi em dívidas rurais

O governo federal e o Congresso decidiram trocar o projeto que tratava das dívidas do campo por uma medida provisória. O acordo foi fechado nesta quarta-feira (15), e abre caminho para a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em débitos de produtores rurais. A nova regra deve atender agricultores e cooperativas que sofreram perdas entre 2019 e 2025 por problemas climáticos ou queda nos preços dos produtos.

A proposta foi construída após reunião com ministros, parlamentares e representantes da Frente Parlamentar da Agropecuária. Segundo o presidente da Câmara, Hugo Motta, a ideia foi buscar uma saída que ajudasse os produtores sem estourar as contas públicas. Pelo desenho acertado, poderão entrar na regra geral os produtores que tiveram perdas em duas ou mais safras ou queda de pelo menos 30% na renda bruta. Nos casos mais graves, com três ou mais safras afetadas e redução de ao menos 40% da renda, as condições serão melhores.

Na regra geral, o prazo de pagamento será de até oito anos, com até dois anos de carência e sem entrada. Os juros anuais ficarão em 6% no Pronaf, 9% no Pronamp e 12% para os demais produtores. Para quem teve perdas maiores, o prazo sobe para até dez anos, também com até dois anos de carência e sem entrada. Nessa faixa, os juros serão de 5% no Pronaf, 8% no Pronamp e 11% para grandes produtores.

Além da renegociação, a medida provisória vai criar um fundo para ampliar o acesso ao crédito rural. A União poderá colocar até R$ 2 bilhões nesse mecanismo, que também deve receber participação de bancos, estados e municípios. O texto ainda prevê suspensão por 30 dias das parcelas incluídas no acordo, manutenção das garantias já existentes e possibilidade de os bancos prorrogarem contratos enquanto os pedidos forem analisados.

Quem poderá aderir
GrupoRegras previstas
Regra geralPerdas em duas ou mais safras ou redução mínima de 30% da renda bruta
Casos mais gravesTrês ou mais safras afetadas e redução de pelo menos 40% da renda bruta
Período consideradoPerdas entre 2019 e 2025
Quem pode ser atendidoProdutores rurais e cooperativas
Condições da renegociação
SituaçãoPrazoCarênciaEntrada
Regra geralAté 8 anosAté 2 anosNão exigida
Perdas mais severasAté 10 anosAté 2 anosNão exigida
Juros por perfil
CategoriaRegra geralPerdas mais severas
Pronaf6% ao ano5% ao ano
Pronamp9% ao ano8% ao ano
Demais produtores / grandes produtores12% ao ano11% ao ano
Outras medidas previstas
MedidaComo funciona
Suspensão de parcelasPausa de 30 dias nas parcelas incluídas no acordo
GarantiasReaproveitamento das garantias já vinculadas
Análise dos pedidosBancos poderão prorrogar operações automaticamente
Fundo garantidorUnião poderá aportar até R$ 2 bilhões
Projeto atualSerá retirado de pauta e substituído pela MP

A Crítica – Foto: Imagem Ilustrativa/A Crítica