A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões coletivas realizadas pelas Casas Bahia durante o processo de reestruturação da varejista e determinou o restabelecimento provisório dos vínculos dos funcionários já desligados. A medida tem alcance nacional e repercute em Mato Grosso do Sul, onde sete unidades foram fechadas.
A decisão foi proferida pela juíza Katarina Mousinho de Matos, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10). A empresa, que apresentou pedido de recuperação judicial com dívidas estimadas em R$ 17,3 bilhões, planeja fechar 298 lojas e dispensar entre 1,9 mil e 3 mil trabalhadores.
No Estado, aproximadamente 130 funcionários foram atingidos pela reestruturação. Foram encerradas duas unidades em Dourados e outras cinco localizadas em Campo Grande, Ponta Porã, Naviraí, Nova Andradina e Três Lagoas.
Conforme a determinação judicial, a Casas Bahia terá cinco dias para restabelecer provisoriamente os vínculos jurídicos e econômicos dos trabalhadores abrangidos pelas demissões. A empresa deverá reincluí-los na folha de pagamento para as parcelas salariais posteriores à decisão e restabelecer os respectivos benefícios contratuais.
A medida, entretanto, não obriga o retorno automático dos funcionários aos mesmos estabelecimentos em que trabalhavam. A rede poderá direcioná-los para funções compatíveis nas unidades que continuam em operação ou mantê-los afastados com remuneração enquanto a decisão permanecer válida.
Também ficou estabelecido que os trabalhadores não precisarão devolver, neste momento, valores que já tenham recebido referentes às verbas rescisórias. Eventuais compensações ou restituições deverão ser analisadas posteriormente no processo.
Além de suspender os desligamentos já realizados, a magistrada proibiu a empresa de promover novas demissões coletivas sem que haja previamente uma efetiva participação das entidades sindicais responsáveis pela representação dos funcionários.
Segundo a juíza, a exigência não concede aos sindicatos poder para impedir definitivamente os cortes. Após o processo de negociação, a Casas Bahia poderá redimensionar suas operações e eventualmente realizar novas dispensas, desde que seja garantida anteriormente a interlocução com os representantes dos trabalhadores.
“O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução, antes de sua implementação”, registrou a magistrada.
Caso descumpra a determinação, a empresa poderá ser multada em R$ 500 por dia para cada trabalhador atingido.
Apesar de a decisão alcançar nacionalmente as demissões coletivas, ainda não é possível afirmar que todos os aproximadamente 130 trabalhadores afetados pelo fechamento das sete lojas em Mato Grosso do Sul terão os contratos restabelecidos. A abrangência da medida dependerá da situação de cada desligamento.
Flávio Verão – Douardos Agora/Foto: Izomar Galeano






