O pedido de recuperação judicial do Grupo Casas Bahia, protocolado no domingo, 16 de agosto, colocou clientes, funcionários, fornecedores e investidores diante de uma dúvida em comum: o que muda, na prática, para quem tem alguma relação com a varejista? A empresa levou à Justiça cerca de R$ 17,3 bilhões em dívidas sujeitas ao processo e informou que pretende manter as operações normalmente enquanto busca reorganizar o passivo.
A recuperação judicial não significa falência nem determina o fechamento imediato da companhia. O mecanismo busca permitir que uma empresa em dificuldade financeira renegocie compromissos com credores enquanto mantém suas atividades. No caso da Casas Bahia, a própria companhia afirmou à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) que pretende continuar atendendo clientes nos canais existentes, sem interrupções relevantes.
O impacto, porém, varia de acordo com a relação de cada pessoa com a empresa.
Quem tem carnê precisa continuar pagando?
Para o consumidor que comprou um produto, recebeu normalmente e ainda possui parcelas do carnê, o pedido de recuperação judicial não representa autorização para interromper os pagamentos.
Segundo o advogado Stéfano Ribeiro Ferri, especialista em Direito do Consumidor, a obrigação permanece quando a compra está sendo cumprida normalmente.
“O fato de a empresa estar em recuperação judicial, por si só, não significa que o consumidor possa simplesmente deixar de pagar”, explica.
A situação muda quando existe descumprimento por parte da empresa. Se uma mercadoria paga não for entregue, por exemplo, o Código de Defesa do Consumidor permite exigir o cumprimento da oferta, aceitar produto ou serviço equivalente ou rescindir o contrato, com restituição do valor pago e eventuais perdas e danos.
Os direitos relacionados a produtos com defeito também continuam existindo. Quando o problema não é solucionado dentro das condições estabelecidas pelo CDC, o consumidor pode, conforme o caso, pedir substituição, restituição do valor ou abatimento proporcional do preço.
A diferença está na forma de receber valores que eventualmente sejam devidos pela companhia. Dependendo de quando o crédito surgiu e de sua natureza, o consumidor poderá ter de buscar seu reconhecimento dentro do processo de recuperação.
Por isso, Ferri recomenda guardar nota fiscal, comprovantes de pagamento, protocolos de atendimento, pedidos e documentos relacionados à compra.
“A recuperação judicial não transforma o consumidor em alguém sem direitos, mas pode tornar mais complexa a forma de exercê-los”, afirma.
Funcionários continuam com direitos trabalhistas
A recuperação judicial também não autoriza a empresa a deixar de cumprir obrigações trabalhistas que surgirem normalmente durante suas atividades.
A diferença mais importante está nas dívidas existentes antes do pedido. Créditos trabalhistas anteriores à recuperação podem ser incluídos no processo e passam a seguir as regras previstas na legislação e no plano que vier a ser analisado pelos credores.
A Lei de Recuperação e Falências coloca os créditos derivados da legislação trabalhista em classe própria. Em regra, o plano não pode estabelecer prazo superior a um ano para o pagamento dessas dívidas vencidas até a data do pedido. Para salários dos três meses anteriores, há proteção específica de até cinco salários mínimos por trabalhador, com prazo máximo de 30 dias previsto em lei.
Quem foi desligado e possui valores a receber deve conferir se o nome e o crédito aparecem corretamente na relação de credores. Caso haja divergência, é possível buscar a correção no processo. Discussões sobre a existência ou o valor de créditos trabalhistas podem continuar na Justiça do Trabalho até sua apuração.
A recuperação acontece após uma reestruturação que envolveu a demissão de cerca de 3 mil funcionários e o fechamento de quase 300 lojas, segundo informações apresentadas pela companhia no pedido judicial.
Credores precisam acompanhar a lista e o plano
Para fornecedores, bancos e outros credores, um dos principais pontos é saber se a dívida está ou não sujeita à recuperação judicial.
Em linhas gerais, créditos existentes na data do pedido entram no processo mesmo quando ainda não estão vencidos, embora a legislação estabeleça exceções para determinadas modalidades.
Os credores submetidos à recuperação podem participar das etapas do processo e, conforme sua classe, votar o plano apresentado pela companhia. Esse documento pode estabelecer novas condições de pagamento, como ampliação de prazos, parcelamentos e outras formas de renegociação.
Quando o processamento da recuperação é deferido, cobranças e execuções relacionadas aos créditos sujeitos ao procedimento ficam, em regra, suspensas por 180 dias. A legislação admite uma prorrogação excepcional por igual período nas condições previstas em lei.
Isso não representa perdão automático da dívida. O que muda é a maneira pela qual o credor tenta receber.
A recomendação é verificar a relação de credores, conferir o valor registrado e observar em qual classe o crédito foi incluído.
Acionista não assume dívida da empresa
Para quem possui ações do Grupo Casas Bahia, a situação é diferente. O investidor é acionista da companhia, e não credor simplesmente por possuir os papéis.
A Lei das Sociedades por Ações estabelece que a responsabilidade do acionista é limitada ao preço de emissão das ações subscritas ou adquiridas. Dessa forma, o investidor não passa a responder pessoalmente pelas dívidas da varejista apenas porque possui ações da empresa.
Isso não elimina o risco financeiro do investimento. O acionista continua sujeito às oscilações do valor dos papéis conforme o mercado avalia a situação financeira da companhia e os resultados do processo de recuperação.
O Grupo Casas Bahia atribuiu a necessidade da recuperação à deterioração das condições econômico-financeiras, citando juros elevados, restrição de crédito, aumento dos custos financeiros e pressão sobre consumo e capital de giro. O pedido agora seguirá os procedimentos previstos na legislação enquanto a companhia tenta reorganizar suas obrigações e manter a operação.
Eduardo Boiago – A Crítica/Foto: Divulgação/Casas Bahia







