06/07/2026 17:31

Concessionária vai à Justiça para barrar ferrovia bilionária da Arauco

A concessionária de rodovias Way-112, que administra a rodovia MS-112, foi à Justiça para embargar a construção da ferrovia que está sendo construída pela Arauco, obra bilionária que marca o retorno de investimentos no transporte ferroviário em Mato Grosso do Sul.

O motivo para o atrito entre a Way-112 e a gigante da celulose é possessório. A concessionária da rodovia que liga a fábrica da Arauco à cidade de Inocência acusa a multinacional chilena de esbulho possessório por invasão da faixa de domínio e pede, na Justiça, a reintegração de posse da faixa de domínio e, ainda, o desfazimento das obras de um viaduto da via férrea sobre a rodovia concessionada pelo governo de Mato Grosso do Sul.

A Way-112 alega que não houve autorização da empresa, que é detentora da faixa de domínio (e cobra pelo seu uso), para as obras de construção da ferrovia da Arauco, que estão sendo executadas pela Construcap, uma das maiores empreiteiras do Brasil, que, no Estado, executou a ampliação do terminal de passageiros do Aeroporto Internacional de Campo Grande e, ainda neste ano, deve assumir a gestão do Hospital Regional de Mato Grosso do Sul (HRMS).

Já a Arauco, que simplesmente ignorou os pedidos da Way-112, entende que não precisa da anuência da concessionária da rodovia nem, tampouco, da Agência Reguladora de Serviços Públicos de Mato Grosso do Sul (Agems).

“Entendemos que a situação não se enquadra nas hipóteses típicas de cobrança pela ocupação de faixa de domínio”, afirmou a Arauco em documento enviado à Way-112, que insiste em cobrar que a gigante da celulose pague por usar sua faixa de domínio para construir um viaduto.

A multinacional chilena ainda cita jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não é devida a cobrança pela utilização da faixa de domínio de um serviço público quando esta decorre de outro serviço público, para sustentar que não precisa da autorização da concessionária estadual.

“No caso, considerando que a Arauco recebeu da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) autorização para implantação do ramal ferroviário EF-A35, localizado no município de Inocência (MS), entendemos que, em princípio, essa cobrança é indevida”, explicou.

A Arauco está investindo R$ 2,8 bilhões na ferrovia de 47 quilômetros que ligará a futura fábrica da gigante da celulose à Malha Norte, em Inocência. Na megafábrica que está sendo levantada no município, o investimento é ainda maior: US$ 4,6 bilhões na planta que será a maior processadora de celulose do mundo, com capacidade para produzir 3,5 milhões de toneladas por ano.

CONFRONTO
O documento judicial detalha momentos de tensão entre as equipes de campo. Em registros operacionais realizados em junho deste ano, a concessionária relata que seus fiscais tentaram embargar a obra administrativamente, mas foram ignorados. Segundo o relatório de ocorrência, “o responsável pela empresa executora informou expressamente à equipe da concessionária que não acataria a determinação de paralisação, afirmando que eventual ordem deveria partir da própria Arauco”.

Para a Way-112, a resistência vai além de uma disputa financeira, trata-se de um risco direto aos usuários da rodovia. A petição destaca que as escavações profundas e a movimentação intensiva de máquinas pesadas na beira da pista foram feitas sem a aprovação de planos de sinalização técnica.

A concessionária afirma que “a execução de serviços por terceiros na faixa de domínio somente pode ocorrer após a anuência da concessionária e com o de acordo da agência estadual [Agems]”.

A Way-112 reforça que a faixa de domínio da MS-112 tem 40 metros de extensão e é “indisponível e insuscetível de posse e de alienação” por parte de entes privados sem o devido processo legal. Por isso, pede ao juiz que a Arauco seja condenada a promover a “restituição da área ao seu estado anterior (status quo ante), às suas expensas”, o que implicaria o desfazimento do que já foi construído.

CAUTELA
O juiz Edimilson Barbosa Ávila, em decisão interlocutória proferida em 11 de junho deste ano, optou pela cautela. Apesar da urgência alegada pela concessionária, o magistrado decidiu postergar a análise do pedido de liminar para depois da manifestação da Arauco, respeitando o princípio do contraditório.

O magistrado anotou em seu despacho: “No mais, quanto ao pleito de concessão da liminar, sua análise é mais adequada após o contraditório (postergo)”. Além disso, o juiz determinou que a Agems seja intimada para prestar informações em 15 dias, já que a questão central da disputa envolve a interpretação das normas regulatórias da agência estadual.

Até o fechamento desta edição, a Arauco não havia se manifestado oficialmente no processo. A obra do viaduto ferroviário segue como um símbolo da grandiosidade dos investimentos em Inocência, mas agora sob a sombra de uma batalha jurídica que pode definir novos precedentes sobre como as concessões de rodovias e ferrovias devem coexistir no território sul-mato-grossense.

Eduardo Miranda – Correio do Estado/Foto: Reprodução