21/07/2026 14:09

Mato Grosso do Sul aprova novas regras regionais para coleta e destinação de lixo

Mato Grosso do Sul aprovou um regulamento para organizar a prestação regionalizada dos serviços de coleta, transporte, tratamento e destinação de resíduos sólidos urbanos. As regras entraram em vigor nesta terça-feira, 21, e abrangem os municípios integrantes da Microrregião de Saneamento Básico do Estado.

O modelo permite que os municípios compartilhem decisões sobre planejamento, regulação, fiscalização e operação dos serviços. A prestação poderá envolver coleta comum, coleta seletiva, transbordo, transporte, triagem, reciclagem, compostagem, tratamento e destinação final. Também será permitida a contratação de empresas ou parcerias público-privadas, mediante autorização da unidade responsável pela gestão regional.

O regulamento prevê o uso de taxa ou tarifa para financiar os serviços. A receita deverá cobrir despesas administrativas, operação, manutenção, investimentos, tributos, regulação e, quando houver, a contratação de associações ou cooperativas de catadores.

A política regional deverá considerar a capacidade de pagamento dos usuários e poderá adotar tarifa diferenciada para famílias de baixa renda, com descontos sobre o valor residencial normal, conforme critérios definidos na legislação. O texto também estabelece mecanismos de subsídio entre os sistemas municipais.

Entre as metas previstas estão a universalização da coleta regular, a ampliação do acesso à coleta seletiva, a redução da quantidade de rejeitos levados aos aterros e o aumento da recuperação de materiais.

Os investimentos deverão constar em planos elaborados pelos prestadores e aprovados pelas unidades de gestão. Esses documentos terão de prever a origem dos recursos, as ações de coleta seletiva, a participação de cooperativas de catadores e projetos de educação ambiental.

As interrupções programadas nos serviços deverão ser comunicadas aos usuários com antecedência mínima de 48 horas. Nos casos não programados, a comunicação deverá ocorrer em até 12 horas, com informações sobre a área atingida, os motivos, as providências adotadas e a previsão de restabelecimento.

Maria Edite Vendas/A Crítica – Foto: